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Proposta da admnistração munuicipal tem a finalidade de atrair investimentos para gerar emprego e fomentar a economia.
Presidente Prudente, segunda-feira 26 de janeiro de 2010 A Lei 7.137/2010 dispõe sobre a concessão de incentivos para empresas em Presidente Prudente e dá outras providências, incluindo as que vierem a se estabelecer ou as já existentes que ampliarem suas instalações. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei agora é sancionada, promulgada e publicada pelo prefeito Milton Carlos de Mello ´Tupã` (PTB) nos atos oficiais da administração municipal, nesta terça-feira.O parágrafo único define que os incentivos serão concedidos a partir da análise e parecer que demonstre a importância para a economia do município e a função social, incluindo novos postos de trabalho e respeito ao meio ambiente. Avaliação que caberá a comissão a ser nomeada especialmente para este fim, o que compreende as discussões ora empreendidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Condepp).Os incentivos consistem em doação ou concessão de direito real de uso de área para instalação de novas empresas, com cláusula de reversão ao município; colaboração com nova empresa, através da execução de serviços, como melhorias de acesso, ampliação do sistema viário ou obras como terraplanagem, instalações de redes de água, coleta de esgotos e similares.Diz a lei que o município assegurará, no ato de concessão dos benefícios, o efetivo cumprimento por parte das empresas dos encargos assumidos, com cláusula expressa de sua revogação em caso de desvio da finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurando o ressarcimento dos investimentos feitos pela administração municipal.A prestação de serviço ou a realização de obras será feita por meio de contrato e registrada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com cláusula expressa de indenização ao município do valor total do incentivo concedido, acrescido de juros e mora de 1% ao mês e correção monetária, no caso de fechamento da empresa ou de redução ou não do alcance das metas especificadas na solicitação do incentivo, no prazo de três anos a contar da data do seu recebimento.Para requerer os benefícios, são várias as documentações exigidas. A aprovação final, após o parecer da comissão e incluindo o custo total do incentivo, caberá ao prefeito. Anualmente a dotação orçamentária do município contemplará recursos ao atendimento dos incentivos previstos na lei. |